DOE de 12/08/2015
Altera o Decreto n° 30.478, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD para contribuintes do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 49/15,
DECRETA:
Art. 1° O § 8° do art. 3° do Decreto n° 30.478, de 28 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 8° A dispensa prevista no “caput” do § 3° não se aplica para os contribuintes obrigados na forma do inciso VI do “caput” do § 1° deste artigo (Protocolo ICMS 49/15).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de agosto de 2015; 127° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador