DOE de 12/08/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4.517 – No artigo 32 do Livro I, a nota 04 passa vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 04 – O termo de Acordo ou Protocolo referido na nota 03, “a”, deverá estabelecer obrigações para o contribuinte de realização de investimentos em sua atividade econômica e a a sua respectiva ampliação, de geração ou manutenção de empregos, de agregação de percentual mínimo de valor econômico ou de incremento das aquisições internas de mercadorias, bens e serviços.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de agosto de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
Registra-se e publica-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil