(DOE de 18/10/2012)
Suspende os prazos dos processos administrativos punitivos que tramitam na Superintendência de Procedimentos Administrativos e Autos de Infração (SPA) – SEMA/MT.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, IV, da Constituição Estadual c/c a Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/MT); e,
CONSIDERANDO o período de correição do dia 18/10/2012 à 22/10/2012.
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os prazos dos processos administrativos de auto de infração que tramitam na Superintendência de Procedimentos Administrativos e Autos de Infração (SPA) – SEMA/MT no período de 18/10/2012 à 22/10/2012.
Parágrafo Único. Durante esse período o atendimento ao público ficará suspenso, retornando no dia 23/10/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 19 de outubro de 2012.
REGISTRADA,
PUBLICADA,
CUMPRA-SE.
VICENTE FALCÃO DE ARRUDA FILHO
Secretário de Estado do Meio Ambiente SEMA/MT