DOM de 14/08/2015
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e para entrega da declaração mensal do referido imposto, através de sistema informatizado, referentes à competência de Julho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal e o § 2° do artigo 68 da Lei Complementar n° 7, de 7 de dezembro de 1973; e
Considerando os problemas técnicos do sistema informatizado para emissão das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e transmissão da declaração mensal referente ao citado imposto, ocorridos nos dias 05, 06 e 07 de Agosto de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica normatizado que o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), relativo à competência de Julho de 2015, das modalidades com vencimento previsto para 10 de agosto de 2015, nos termos do art. 4°, II e IV, do Decreto n° 18.885, de 18 de dezembro de 2014, efetuado até o dia 12 de agosto de 2015, não sofrerá qualquer tipo de ônus pelo atraso.
Art. 2° A Declaração Mensal – escrituração eletrônica mensal do livro fiscal, a ser realizada por meio do “software” ISSQNDec, referida no art. 1° da Instrução Normativa SMF n° 06, de 3 de novembro de 2007, referente à competência de Julho de 2015, entregue até o dia 12 de agosto de 2015, não ensejará a aplicação de penalidades pelo atraso.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, 13 de agosto de 2015.
José Fortunati
Prefeito
Jorge Luís Tonetto
Secretário Municipal da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt
Secretário Municipal de Gestão