DOE de 14/08/2015
Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 490-A, inciso VI, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte Instrução
- Ficam incluídos os produtos a seguir especificados no item “1.7 MINERAIS”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ |
Granito Branco Itaúnas Tipo “A” | m3 | 1.650,00 |
Granito Branco Itaúnas Tipo “B” | m3 | 1.200,00 |
Granito Branco Itaúnas Tipo “C” | m3 | 700,00 |
- Para os efeitos desta Instrução, considera-se Granito Branco Itaúnas:
- a) Tipo “A”, o bloco de granito de primeira qualidade que não apresenta defeitos aparentes, naturais ou de extração;
- b) Tipo “B”, o bloco de granito de segunda qualidade, que apresenta defeitos naturais ou de extração; e
- c) Tipo “C”: o bloco de granito de terceira qualidade, aquele que apresenta muitos defeitos e que somente podem ser aproveitados para recortes.
- Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 13 de agosto de 2015.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária