DOE de 18/08/2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
No Capítulo LIII do Título I, o item 3.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.1 – A GIA-SN poderá ser retificada, a qualquer tempo, no “site” da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br, exceto nas hipóteses abaixo, caso em que o contribuinte deverá proceder à correção mediante comunicação entregue na CAC, se o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado, sujeita a homologação da Receita Estadual:
a) contribuinte sob ação fiscal no período de apuração da guia;
b) GIA-SN para inscrição baixada;
c) GIA-SN anulada;
d) contribuinte com dívida em execução fiscal no período de apuração da guia;
e) contribuinte com dívida ativa no período de apuração da guia.”
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual.