DOE de 18/08/2015
Novos prazos de entrega da EFD e do pagamento do ICMS.
A partir do mês de referência 08/2015, para as empresas do Regime Normal de Pagamento ocorrerá alteração nos prazos de entrega da EFD e de pagamento do ICMS. As novas regras das obrigações principal e acessória estão previstas no Decreto 2.171/2015.
Os prazos estabelecidos são:
a partir do mês referência……Prazo de entrega…..Prazo de pagamento
…………..08/2015……………………..15……………………12………….
…………..04/2016……………………..12……………………12………….
…………..01/2017……………………..10……………………10………….
As empresas que recolhiam o imposto de acordo com o final da inscrição passam a fazê-lo conforme estabelecido no Decreto 2.171/2015. Ressaltamos que a nova regra atinge também as empresas com regime de centralização de pagamento do imposto; empresas ferroviárias; empresas do comércio varejista na modalidade porta a porta; empresas com programa de dilação de pagamento.
Para verificar o novo prazo de pagamento, consulte no site da SEFA: www.fazenda.pr.gov.br – “Serviços Rápidos” Inscrição Estadual.
Empresas que apresentam GIAST não tiveram alteração do prazo de entrega e de pagamento e nem empresas cujos prazos estão previstos em convênio, exceto operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta a porta.