DOM de 13/08/2015
Regulamenta o cumprimento do inciso II do Art. 3° da Lei Complementar n° 156, de 06 de julho de 2015.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições legais, e
DECRETA:
Art. 1° Para cumprimento do disposto no inciso II do art. 3° da LC 156/2015, a Secretaria Municipal de Urbanismo, encaminhará o processo administrativo à Secretaria Municipal de Fazenda para cálculo do valor correspondente a dez por cento do valor do terreno do empreendimento, calculado com base em avaliação do órgão municipal competente, considerando os valores apurados para fins de cálculo do valor do ITBI.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Urbanismo instruirá o processo com parecer técnico contendo as metragens do lote e demais informações necessárias à avaliação.
Art. 2° Após a avaliação, o processo deverá ser devolvido à Secretaria Municipal de Urbanismo que emitirá, em até 5 (cinco) dias o DARM, com o código de receita específico destinado às finalidades previstas no art. 4° da LC n°156/2015.
Parágrafo único. Caso o pagamento do valor devido não seja efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da avaliação, a mesma deverá ser refeita.
Art. 3° A licença de construção do projeto somente será emitida após a comprovação pela Secretaria Municipal de Urbanismo do pagamento do DARM.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2015; 451° ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES