(DOE de 05/11/2012)
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado,dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT nº 2323/12 altera 2310/12, com efeitos a partir de: 05/11/2012).
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA
6212 Soja em grão – a granel kg 1,15
512 Soja em grão – ensacada 60 kg 69,00
SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERSTADUAL
17625 Soja em grão – a granel kg 1,39
17638 Soja em grão – ensacada 60 kg 83,40
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja – a granel kg 1,04
19999 Farelo de soja – a granel t 1.040,00
RESÍDUO DE SOJA
20738 Resíduo de soja – a granel kg 0,14
20740 Resíduo de soja – a granel t 140,00
ÓLEO DE SOJA
20018 Óleo de soja bruto kg 3,22
COMPACTO DISCO LASER
(Portaria SAT nº 2323/12, altera 2232/11, com efeitos a partir de: 05/11/2012).
17802 CD – econômico un 10,30
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de novembro de 2012.
Campo Grande, 31 de outubro de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária