DOE de 19/08/2015
Revoga os Regimes Especiais que especifica
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 578 do RICMS/2003, combinado com § 7° do artigo 9° da Lei 7.799, de 19 de dezembro de 2002, incluídos pela lei 9.379, de 18 de maio de 2011, com o objetivo de assegurar os princípios da publicidade, legalidade e impessoalidade
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados todos os Regimes Especiais editados pela Secretaria de Estado da Fazenda, que concederam crédito presumido, de modo que a carga tributária seja de 2% (dois por cento), sobre a o valor das operações de venda interna e 1% (um por cento) nas operações interestadual de: arroz, feijão, milho, milheto, soja sorgo, leite, achocolatados, produtos lácteos e afins.
Parágrafo único. Fica também revogado o benefício fiscal que concedeu crédito presumido às transferências internas entre filiais, de modo que a incidência do imposto para recolhimento se torne nula.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e, expressamente, revoga os Regimes Especiais 02/2011 e 04/2013, de 20 de fevereiro de 2013.
Revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 14 de AGOSTO de 2015
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda