DOE de 19/08/2015
Revoga os Regime Especial que especifica
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 578 do RICMS/2003, combinado com § 7° do artigo 9° da Lei 7.799, de 19 de dezembro de 2002, incluídos pela lei 9.379, de 18 de maio de 2011, com o objetivo de assegurar os princípios da publicidade, legalidade e impessoalidade
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o Regime Especial editado pela Secretaria de Estado da Fazenda, que concedeu, para o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS):
I – Diferimento do lançamento e do pagamento, na transferência de arroz, inclusive em relação ao respectivo serviço de transporte.;
II – crédito presumido, de modo que a carga tributária resultante seja de 2% (dois por cento), sobre o valor das operações de saída interna com arroz;
III – Exclusão da glosa estabelecida pela portaria 523/2009, de 29 de dezembro de 2009 e suas alterações;
IV – a possibilidade de emissão da nota fiscal relativa às operações internas – mencionadas no inciso I -, com redução de valor de base de cálculo correspondente a 29,41% (vinte e nove inteiros e quarenta e um centésimo por cento), de forma que o imposto a destacar corresponda a 12% (doze por cento), do valor da operação.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e, expressamente revoga o regime Especial 05/2012, de 13 de março de 2012.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 14 de AGOSTO de 2015
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda