DOE de 21/08/2015
Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovados pela Portaria SEF n° 153, de 27 de abril de 2012.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7° da Lei Complementar n° 381 , de 7 de maio de 2007,
Resolve:
Art. 1° O campo 050 do quadro 00 do item 3.1.1 do Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.1.1 …..
…..
050 | Regime de Apuração: 2 – Normal; 7 – Bares, Restaurantes e Similares; 9 – Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição no CPP) |
…..” (NR)
Art. 2° Fica excluído do quadro do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 2012, o código de receita e classe de vencimento, com a especificação abaixo:
“3.2.12.6 …..
…..
Quadro | Origem | Código de Receita | Classe de Vencimento | Data |
09 | 1 | 1465 | 10278 | 20° dia do mês seguinte |
…..” (NR)
Art. 3° O item 4 do Anexo I da Podaria SEF n° 153, de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“4. RELAÇÃO ENTRE QUADROS DA DIME E REGIME DE APURAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Quadro | Nome do Quadro | REGIMES DE APURAÇÃO | ||
Normal | Bares, restaurantes e similares | Produtor primário | ||
DECLARAÇÃO DE ICMS | ||||
00 | Informações Iniciais | X | X | X |
01 | Valores Fiscais Entradas | X | X | X |
02 | Valores Fiscais Saídas | X | X | X |
03 | Resumo dos Valores Fiscais | X | X | X |
04 | Resumo da Apuração dos Débitos | X | X | |
05 | Resumo da Apuração dos Créditos | X | X | |
06 | Apuração para Empresas no Regime Simples – Não se aplica | |||
07 | Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares | X | ||
08 | Apuração Especial do Regime de Estimativa Fixa – Não se aplica | |||
09 | Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor | X | X | X |
10 | Débitos Específicos Compensáveis ou não após o Recolhimento | X | X | X |
11 | Informações Sobre Substituição Tributária | X (1) | X (1) | X (1) |
12 | Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos | X | X | X |
41 | Demonstrativo de Créditos Acumulados | X | X | |
42 | Débitos por Reserva de Créditos Acumulados | X | X | |
43 | Créditos Recebidos por Transferência – Não se aplica | |||
44 | Créditos Presumidos – Não se aplica | |||
45 | Créditos por Incentivos Fiscais – Não se aplica | |||
46 | Créditos por Regimes e Autorizações Especiais | X | X | X |
47 | Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores | X | X | X |
48 | Informações para Rateio do Valor Adicionado | X | ||
49 | Entradas por Unidades da Federação | X | X | X |
50 | Saldas por Unidades da Federação | X | X | X |
51 | Exclusões de Valores para Apuração do Valor Adicionado | X | X | X |
DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL | ||||
80 | Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta | X | X | X |
81 | Ativo | X (2) | X (2) | X (2) |
82 | Passivo | X (2) | X (2) | X (2) |
83 | Demonstração do Resultado | X (2) | X (2) | X (2) |
84 | Detalhamento das Despesas | X | X | X |
DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES | ||||
90 | Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta | X | X | X |
91 | Ativo | X (2) | X (2) | X (2) |
92 | Passivo | X (2) | X (2) | X (2) |
93 | Demonstração do Resultado | X (2) | X (2) | X (2) |
94 | Detalhamento das Despesas | X | X | X |
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO INFORMADO PREVIAMENTE | ||||
Todos os Tipos | X | X | X |
…..” (NR)
Art. 4° O quadro 83 do item 3.3.1.2, “c”, do Anexo I da Portaria SEF n° 153, de 2012, passa a vigoras acrescido do campo 354 com a seguinte redação:
“3.2.1.2 …..
…..
c) …..
…..
354 | (+) Provisão para o IR e para contribuição social |
…..” (NR)
Art. 5° O quadro 93 do item 3.3.2.2, “e, do Anexo I da Portaria SEF n2 153, de 2012, passa a vigorar acrescido do campo 354 com a seguinte redação:
“3.3.2.2 …..
…..
c) …..
…..
354 | (+) Provisão para o IR e para contribuição social |
…..” (NR)
Art. 6° O item 3.3.2.2, “c.1” do Anexo 1 da Podaria SEF n° 153, de 2012, passa a vigorar acrescido dos subitens “c.1.1” e “c.1.2”, e com a seguinte redação:
“3.3.2.2 …..
…..
c.1) O item 399 será preenchido como (zero), quando:
c.1.1) não tiver valores da Demonstração de Resultado para Informar;
c.1.2) o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente.
…..” (NR)
Art. 7° O quadro do item 2.3 do Anexo II da Portaria SEF n° 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.3 …..
….
Grupo | Tipo | Quadro | Conteúdo | Ocorrência dos registros |
Contabilista | 20 | Dados do Contabilista | Registro único por arquivo | |
Declaração de ICMS e Declaração Complementar | 21 | 00 | Inicio da Declaração de ICMS | Uma para cada declaração |
22 | 01 | Valores Fiscais Entradas | Vários para cada declaração | |
23 | 02 | Valores Fiscais Saídas | Vários para cada declaração | |
24 | 03 | Resumo dos Valores Fiscais | Vários para cada declaração | |
25 | 04 | Resumo de Apuração dos Débitos | Vários para cada declaração | |
26 | 05 | Resumo de Apuração dos Créditos | Vários para cada declaração | |
27 | 06 | Apuração para Empresas no Regime Simples | Não se aplica | |
28 | 07 | Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares | Vários para cada declaração | |
29 | 08 | Apuração para contribuintes com Regime Especial de Estimativa Fixa | Não se aplica | |
30 | 09 | Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor | Vários para cada declaração | |
31 | 10 | Débitos específicos compensáveis ou não após o recolhimento | Vários para cada declaração | |
32 | 11 | Informações sobre Substituição Tributária | Vários para cada declaração | |
33 | 12 | Discriminação dos Pagamentos do Imposto | Vários para cada declaração | |
41 | 41 | Demonstrativo de Créditos Acumulados | Vários para cada declaração | |
42 | 42 | Débitos por Reserva de Créditos Acumulados | Vários para cada declaração | |
43 | 43 | Créditos Recebidos por Transferência | Não se aplica | |
44 | 44 | Créditos Presumidos | Não se aplica | |
45 | 45 | Créditos por Incentivos Fiscais | Não se aplica | |
46 | 46 | Créditos por Regimes e Autorizações Especiais | Vários para cada declaração | |
47 | 47 | Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores | Vários para cada declaração | |
48 | 48 | Informações para Rateio do Valor Adicionado | Vários para cada declaração | |
49 | 49 | Entradas por Unidade da Federação | Vários para cada declaração | |
50 | 50 | Saídas por Unidade da Federação | Vários para cada declaração | |
51 | 51 | Exclusões do Valor Adicionado no Mês | Vários para cada declaração | |
80 | 80 | Resumo do livro registro de inventário e Receita Bruta | Vários para cada declaração | |
81 | 81 | Ativo | Vários para cada declaração | |
82 | 82 | Passivo | Vários para cada declaração | |
83 | 83 | Demonstração de Resultado | Vários para cada declaração | |
84 | 84 | Detalhamento das Despesas | Vários para cada declaração | |
90 | 90 | Resumo do livro registro de Inventário e Receita Bruta | Vários para cada declaração | |
91 | 91 | Ativo | Vários para cada declaração | |
92 | 92 | Passivo | Vários para cada declaração | |
93 | 93 | Demonstração de Resultado | Vários para cada declaração | |
94 | 94 | Detalhamento das Despesas | Vários para cada declaração | |
98 | 98 | Fim da declaração | Um para declaração | |
Fim Arquivo | 99 | Quantidades de declarações e de registros | Registro único por arquivo |
” (NR)
Art. 8° O quadro do item 3.2 do Anexo II da Portaria SEF n° 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“32 …..
…..
N° | Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo de Registro | Preencher com “21” | 02 | 001/002 | N |
02 | Quadro | Preencher com 00 | 02 | 003/004 | N |
03 | Número de Inscrição | Número de Inscrição do Contribuinte | 09 | 005/013 | N |
04 | Nome do Contribuinte | Nome do Contribuinte (informativo) | 50 | 014/063 | C |
05 | Período de referência da declaração | Período de referência da declaração no formato MMAAAA (mês – ano) | 06 | 064/069 | N |
06 | Tipo de declaração | 1 – Normal, 2 – Encerramento de Atividades 3 – Saída do Regime de Estimativa Fiscal |
01 | 070/070 | N |
07 | Regime de Apuração | 2 – Normal, 7 – Bares, Restaurantes e Similares, 9 – Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição de produtor primário). |
01 | 071/071 | N |
08 | Porte da empresa | 1 – Não se aplica | 01 | 072/072 | N |
09 | Apuração consolidada? | 1 – Não é apuração consolidada. 2 – É estabelecimento consolidador. 3 – É estabelecimento consolidado |
01 | 073/073 | N |
10 | Apuração centralizada? | 1 – Não se aplica | 01 | 074/074 | N |
11 | Transferência de créditos no período? | 1 – Não apurou ou reservou nem recebeu créditos, 2 – Apurou ou reservou créditos, 3 – Recebeu créditos, 4 – Apurou ou reservou e recebeu créditos, 5 – Apuração e reserva crédito sistema cooperativo agropecuário |
01 | 075/075 | N |
12 | Tem créditos presumidos? | 1 – Não se aplica | 01 | 076/076 | N |
13 | Tem créditos por incentivos fiscais? | 1 – Não se aplica | 01 | 077/077 | N |
14 | Movimento | 1 – Sem movimento e sem saldos. 2 – Sem movimento e com saldos. 3 – Com movimento. |
01 | 078/078 | N |
15 | Substituto Tributário | 1 – Sim, 2 – Não. 3 – Substituído solidário |
01 | 079/079 | N |
16 | Tem escrita contábil | 1 – Sim é o estabelecimento principal, 2 – Não, 3 – Sim, dados informados no estabelecimento principal |
01 | 080/080 | N |
17 | Quantidade de trabalhadores na atividade | 05 | 081/85 | N |
….” (NR)
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores a partir de 1° de janeiro de 2016 quanto aos arts. 1°, 2°, 3°, 7°, 8° e 10.
Art. 10. Ficam revogados os itens 3.1.1.5, “b”; 3.2.8; 3.2.9.1, “a.3” e 3.2.9.2, “a.3” do Anexo I da Portada SEF n° 153, de 27 de março de 2012, e o item 3.10 do Anexo II da Portaria SEF n° 153 , de 27 de março de 2012.
Florianópolis. 17 de agosto de 2015.
ANTONIO MARCOS G AVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda