DOE de 21/08/2015
Altera a redação de dispositivos do Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 11/14, implementadas pelo Ajuste SINIEF 03/15 celebrado na 244ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° O título da Subseção IX da Seção VII do Capítulo II e o caput do art. 66-F do Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Subseção IX
Das Operações com Produtos Médico-Hospitalares para Utilização em Ato Cirúrgico” (NR)
“Art. 66-F. Nas operações de remessa interna e interestadual de produtos médico-hospitalares, exceto medicamentos, relacionados a implantes e a próteses médico-hospitalares, para utilização em ato cirúrgico, por hospitais ou clínicas, devem ser observados os procedimentos previstos nesta Subseção.
………………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2015.
Campo Grande, 20 de agosto de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda