DOM de 30/07/2015
Dispõe sobre medidas que visem o restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro no âmbito da Administração Direta e Indireta e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a contínua necessidade de racionalização e otimização dos recursos públicos disponíveis para maior eficiência na execução de políticas públicas, programas e ações de governo, com a qualificação do gasto público; as perdas na arrecadação com o fim do FUNDAP e a saída ou redução das atividades das empresas fundapianas do Município de Vitória; a queda do índice de participação do Município de Vitória na distribuição do ICMS; o atraso e/ou cancelamento de repasses dos Governos Federal e Estadual; a frustração de receita prevista para o exercício orçamentário de 2015, em função da crise econômica nacional; a queda acentuada da arrecadação e consequente aumento do índice de gasto com pessoal na Receita Corrente Líquida, levaram os órgãos de controle a notificarem a Municipalidade,
DECRETA:
Art. 1° Ficam estabelecidas diretrizes para contenção de despesas de custeio e de pessoal, que deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Art. 2° Fica criado o Comitê Gestor para melhoria da eficiência do gasto público e adequação de despesas de custeio e pessoal, presidido pelo Secretário Municipal de Fazenda e formado pelos seguintes membros:
I – Secretário Municipal de Administração;
II – Secretária da Controladoria Geral do Município;
III – Secretária Municipal de Gestão Estratégica;
IV – Subsecretário de Orçamento e Finanças;
V – Procurador Geral do Município.
Parágrafo único. Compete ao Comitê Gestor:
I – acompanhar e fiscalizar a implantação das medidas previstas neste Decreto;
II – acompanhar e avaliar a evolução na redução dos gastos públicos em decorrência das medidas veiculadas neste Decreto;
III – avaliar e propor outras ações consentâneas com a melhora no controle dos gastos públicos;
IV – expedir instruções para orientar a aplicação das medidas contidas neste Decreto;
V – aprovar a realização de novas despesas de todas as unidades gestoras da administração direta e indireta do Município de Vitória.
Art. 3° Ficam transferidas as atividades da Comissão de Avaliação e Despesas (CADES), instituída pelo Decreto n° 13.403, de 21 de julho de 2007, e suas alterações, para o Comitê Gestor.
Art. 4° As autorizações de abertura de concurso público e processo seletivo simplificado deverão ser precedidas de avaliação pelo Comitê Gestor.
Art. 5° Fica suspensa a prática dos seguintes atos:
I – a assinatura de novos contratos de prestação de serviços de consultoria, de locação, aquisição e reforma de imóveis, de aquisição e locação de veículos e aquisição e locação de máquinas e equipamentos, inclusive aqueles atrelados a processos em andamento;
II – a participação de servidores públicos em cursos, seminários, congressos, simpósios e outras formas de treinamento e capacitação que demandem a realização de despesas, incluindo diárias e passagens aéreas;
III – o pagamento de atividades de formação e capacitação desenvolvidos por facilitadores internos e externos, instituído pelo Decreto n° 16.031, de 01 de julho de 2014;
IV – a nomeação de servidores em substituição, no caso de impedimento legal ou afastamento do titular ocupante de cargo de provimento em comissão ou função gratificada;
V – o apoio a eventos realizados por particulares ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres.
Art. 6° Ficam estabelecidos como meta de redução de gastos os seguintes itens:
I – 30% do total gasto com locação de bens imóveis e locação de veículos;
II – 25% com despesas de telefonia fixa e móvel;
III – 15% com despesas de energia elétrica e água;
IV – 15% com despesas de pessoal;
V – 40% com o gasto de hora extra;
Art. 7° Fica estabelecido o horário de funcionamento de 8h00 às 18h00 horas nas repartições pública da Administração Direta e Indireta.
Alterado pelo Decreto n° 16.388/2015, efeitos a partir de 21/08/2015
§1° O horário de expediente para protocolo nos órgãos municipais será de 10h00 às 16h00.
§2° Excetuam-se do disposto neste artigo as Secretarias que executam serviços essenciais, que fixarão seus horários de acordo com as peculiaridades de suas funções.
Art. 8° As Unidades Gestoras deverão rever todos os contratos assinados com a meta de redução de 30% do total da despesa, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 9° Cada Unidade Gestora do Município de Vitória deverá no prazo de 10 (dez) dias criar comissão interna para implantação de medidas visando o cumprimento das metas, remetendo mensalmente relatório de acompanhamento dos gastos ao Comitê Gestor.
Art.10. O Art. 8° do Decreto n° 13.163, de 19 de janeiro de 2007, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8°. Os componentes da Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade – SEDEC farão jus a gratificação estabelecida na forma do disposto no inciso V do Art. 1°. do Decreto 15.638, de 07 de março de 2013, e modificações posteriores, no mês em que houver processo licitatório homologado.” (NR)
Art.11. O § 4° do Art. 13 do Decreto 13.669, 28 de dezembro de 2007, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. ………………………………………………………………..
§1°………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………….
§4°. Os componentes da Comissão Especial de Licitação prevista no Decreto n° 13.669 de 2008, farão jus a gratificação estabelecida na forma do disposto no inciso V do Art. 1°. do Decreto 15.638, de 07 de março de 2013, e modificações posteriores, no mês em que houver processo licitatório homologado.” (NR)
Art. 12. Os casos excepcionais, de urgência e de relevante interesse público deverão ser encaminhados ao Comitê Gestor para deliberação.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de julho de 2015.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Davi Diniz de Carvalho
Secretário Municipal de Administração