(DOU de 26/08/2015)
Prorroga Vigência da Medida Provisória nº 680 de 2015 que “”Institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras providências”, pelo período de sessenta dias.
O Presidente da Mesa do CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 680, de 6 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 7, do mesmo mês e ano, que “Institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 25 de agosto de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional