DOE de 25/08/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 68/15, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 16, publicado no Diário Oficial da União de 18/08/15, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4519 – No art. 9° do Livro I, a alínea ”a” da nota 03 do inciso XL, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, himeplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de mebro, paralisia cerebral, membros com deformidade estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;”
Art. 2° Com fundamento no disposto nos protocolos ICMS a seguir relacionados, publicados no Diário Oficial da União de 23/07/15 e 17/08/15, respectivamente, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/1997:
I – Protocolo ICMS 52/15:
ALTERAÇÃO N° 4520 – No Livro III, a nota 01 do art. 226 passa a vigorar com a seguinte redação:
” NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no ”caput” são: AL, BA, ES, MA, MG, PR, RJ, SC E SP.”
II – Protocolo ICMS 54/15:
ALTERAÇÃO N° 4521 – No Livro III, as notas 01 e 02 do ”caput” do art. 238 passam a vigorar com a seguinte redação:
” NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no ”caput” são: AM, AP, MG, MT, PR, RJ, SC e SP.
NOTA 02 – Fundamento Legal: Prots. ICMS 88 e 192/09 e 54/15.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto á alteração do art. 1°, a partir de 1° de outubro de 2015, e, quanto às alterações do art. 2°, a partir de 1° de setembro de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de agosto de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
Registre-se e publique-se.
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil
CÉSAR KASPER DE MARSILLAC
Subchefe Legislativo da Casa Civil