DOE de 26/08/2015
Altera o Decreto n° 40.218, de 20 de dezembro de 2013, relativamente à prorrogação do prazo para comprovação dos gastos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, por empresas beneficiárias de incentivo fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto n° 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que regulamenta a Lei n° 15.063, de 4 de setembro de 2013, que institui obrigatoriedade de investimentos mínimos em pesquisa, desenvolvimento e inovação para estabelecimentos industriais beneficiados por programas estaduais de incentivos fiscais, e cria o Fundo de Inovação do Estado de Pernambuco – INOVAR-PE,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 40.218, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 4° Para efeito de comprovação dos gastos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, a empresa beneficiária deverá apresentar à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD DIPER, mediante protocolo, até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte, documentação comprobatória dos investimentos realizados, que será analisada por comissão técnica formada por membros da AD DIPER, da SEFAZ, da FACEPE e da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco – AGEFEPE e regulamentada nos termos de resolução do Comitê Diretor do PRODEPE.
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- 8° Relativamente ao exercício de 2015, o prazo previsto no caput fica prorrogado para 30 de dezembro de 2015. (AC)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de agosto do ano de 2015, 198° da Revolução Republicana Constitucionalista e 193° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS