DOE de 27/08/2015
Dá nova redação ao Anexo Único à Resolução/SEFAZ n° 2.610, de 10 de fevereiro de 2015, que aprova modelo de termo de responsabilidade para efeito de credenciamento como contribuinte substituto na hipótese a que se refere o art. 16, § 3°, I, do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° É dada nova redação ao Anexo Único à Resolução/SEFAZ n° 2.610, de 10 de fevereiro de 2015, o qual fica publicado juntamente com esta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de agosto de 2015.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.660, DE 19 DE AGOSTO DE 2015.
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.610, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
1 | IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL | ||||
Nome | |||||
Inscrição Estadual | CNPJ/CPF | ||||
Endereço | Número | Complemento | |||
Bairro/Distrito | Município | UF | CEP | ||
Fone | Endereço Eletrônico | ||||
2 | IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE | ||||
Nome | CPF | ||||
Fone | RG | Órgão Emissor | UF | ||
Cargo ou Forma de Representação | |||||
3 | RESPONSABILIDADE | ||||
A empresa acima identificada, para efeito do seu credenciamento como contribuinte substituto, mediante sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, assume a condição de contribuinte substituto e, nessa condição, responsabiliza-se, nas operações interestaduais que destinar ao Estado de Mato Grosso do Sul, pela retenção e pagamento do imposto incidente sobre as operações subsequentes a ocorrerem em território sul-mato-grossense com as respectivas mercadorias ou, se for o caso, pelo imposto na modalidade de diferencial de alíquota incidente sobre as aquisições, por estabelecimentos localizados no Estado, de mercadorias destinadas ao seu consumo ou integração ao ativo fixo, decorrentes de vendas ou transferências realizadas pelo remetente, e declara estar ciente de que: a) a retenção e o pagamento do imposto devem ser realizados observando-se as disposições legais e regulamentares vigentes no Estado ao tempo da ocorrência das respectivas operações interestaduais, aplicáveis às respectivas mercadorias; b) o imposto devido por substituição tributária deve ser pago no prazo previsto no Calendário Fiscal, estabelecido para as operações com as respectivas mercadorias, pelo regime de substituição tributária; c) nas operações destinadas a este Estado deve ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, nos termos disciplinados no Estado em que se encontra localizada, devendo conter, além dos demais requisitos, o número da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (MS), a base de cálculo adotada para a retenção do imposto e o valor do ICMS-ST; d) deve encaminhar, à Secretaria de Estado de Fazenda (MS), sempre que previstas, nos termos da legislação vigente, as informações fiscais relativas à retenção e ao pagamento do imposto em favor do Estado de Mato Grosso do Sul; e) sempre que intimado, deve entregar ao Fisco sul-mato-grossense, no prazo fixado, os arquivos eletrônicos, documentos e livros fiscais relativos às operações interestaduais destinadas ao Estado de Mato Grosso do Sul; f) nos casos de descumprimento de obrigações tributárias, poderá ser descredenciada da condição de substituta tributária, mediante cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado. |
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4 | SUBSCRIÇÃO | ||||
Para que produza os devidos efeitos, a empresa acima identificada, por seu representante acima identificado, firma o presente termo de responsabilidade, em duas vias, de igual teor e forma. | |||||
Data | Local | Assinatura (com firma reconhecida) |