DOE de 26/08/2015
Altera a Resolução SEFA n° 556, de 14 de julho de 2015, que aprova o aplicativo para adesão ao PPD – Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos e ao PPI – Programa de Parcelamento Incentivado, de que trata a Lei n° 18.468, de 29 de abril de 2015.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e
Considerando o disposto na Lei n° 18.468 , de 29 de abril de 2015,
Art. 1° Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 3° da Resolução SEFA n° 556 , de 14 de julho de 2015:
“Parágrafo único. Para o acesso de pessoas físicas poderão ser solicitadas informações complementares relativas ao nome, à filiação e à data de nascimento.”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de julho de 2015.
Secretaria de Estado da Fazenda, em 07 de agosto de 2015.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda