DOE de 28/08/2015
Altera a Instrução Normativa n° 119/2007-SGAF, que dispõe sobre o Termo de Credenciamento previsto na Instrução Normativa n° 598/2003-GSF.
O Superintendente da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei n° 11.651 , de 26 dezembro de 1991 e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3° do art. 1° da Instrução Normativa n° 598/2003-GSF, de 16 de abril de 2003, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa n° 119/2007-SGAF, de 21 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O credenciamento não poderá ser superior ao período de 12 (doze) meses, observando a data final do contrato, para o produtor agropecuário cadastrado na condição de arrendatário, meeiro, parceiro ou comodatário, ou nos casos de proprietário único ou condômino do imóvel rural.
…..” (NR)
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, em Goiânia, aos 26 dias do mês de agosto de 2015.
ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR
Superintendente da Receita