DOE de 01/09/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas a e g, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3° do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água mineral compatíveis com a realidade atual do mercado;
RESOLVE:
Art. 1° Fixar os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais, com o produto água mineral.
Art. 2° Estabelecer que, entre o valor da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único desta Portaria, prevalecerá o que for maior.
Art. 3° A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do Regulamento do ICMS/ PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930/97, nas seguintes hipóteses:
I – em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria;
II – quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único desta Portaria.
Art. 4° Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão: “ PREÇOS SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA N° 204/ GSER, de 31/8/2015”.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA N° 204/GSER, de 31/8/2015
PREÇOS SUGERIDOS | ||||||||
TIPO | FABRICANTE /
ISTRIBUIDOR |
MARCA | TIPO DE EMBALAGEM | CAPACIDADE | CÓDIGO DE EAN (GARRAFA) | BARRAS DUN (PACOTE) | PREÇO (UNIT) | PREÇO (PACOTE) |
Água Mineral | Indaiá | Indaiá | PET C/GÁS | 12 X 330 | 7896445490598 | 7896445412910 | 0,96 | 11,52 |
Água Mineral | Indaiá | Indaiá | PET C/GÁS | 12 X 500 | 7896445490550 | 7896445410343 | 1,01 | 12,12 |
Água Mineral | Indaiá | Indaiá | PET S/GÁS | 48 X 200 | 7896065880045 | 7896065810011 | 0,48 | 23,04 |
Água Mineral | Indaiá | Indaiá | PET S/GÁS | 12 X 330 | 7896445490093 | 7896445412903 | 0,84 | 10,08 |
Água Mineral | Indaiá | Indaiá | PET S/GÁS | 12 X 500 | 78964454 90086 | 78964454 12927 | 0,91 | 10,92 |
Água Mineral | Indaiá | Indaiá | PET S/GÁS | 01 X 10000 | 7896445410510 | – | 9,20 | 9,20 |
Água Mineral | Indaiá | Indaiá | PET S/GÁS | 01 X 5000 | 7896445410503 | – | 5,40 | 5,40 |
Água Mineral | Indaiá | Indaiá | PET S / GÁS | 06 X 1500 | 7896445490116 | 7896445410718 | 1,54 | 9,24 |
Água Mineral | Indaiá | Indaiá | PET S / GÁS | 08 X 1500 | 7896445490116 | 7896445472167 | 1,54 | 12,32 |