DOE de 02/09/2015
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, referente às operações e prestações ocorridas no mês de julho de 2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 735 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO a ocorrência de falhas no sistema de informática da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no período estabelecido para a entrega da DIEF de julho de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazo que permita aos contribuintes do ICMS atingidos pelo problema mencionado, cumprirem suas obrigações tributárias acessórias, em tempo hábil, sem aplicação de penalidades;
RESOLVE:
Art. 1° Fica, excepcionalmente, prorrogado para 31 de agosto de 2015, o prazo original para entrega (transmissão) à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, referente às operações e prestações ocorridas no mês de julho de 2015, com vencimento em 17 de julho.
1° A apresentação do arquivo até a data prevista no caput será efetuada sem a aplicação de penalidade;
2° Fica mantido o prazo regular para recolhimento da obrigação principal.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 27 de agosto de 2015.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda