(DOE de 24/09/2012)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 24 a 30 de setembro de 2012.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE :
Art. 1° Divulgar, para o período de 24 a 30 de setembro de 2012, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 195,0000 |
US$ 138,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2012
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação