(DOU de 11/09/2015)
Dá nova redação ao item 4.11.4 da Resolução nº 605/14 do Conselho Federal de Farmácia.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, resolve:
Art. 1º – Dar nova redação ao item 4.11.4 do Plano de Carreira, Cargos e Salários disposto na Resolução/CFF nº 605/14, publicada no DOU de 07/11/2014, Seção 1, página 129, nos seguintes
termos:
“4.11.4. Na ausência da chefia imediata, por motivo de férias, licença médica ou qualquer outro fato que seja superior a 10 (dez) dias, o mesmo indicará o empregado capacitado para substituí-lo, o qual receberá idêntica gratificação de função pelo período de substituição.”
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente do Conselho