DOE de 11/09/2015
Altera o inciso II do art. 1° da Portaria SEFAZ n° 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1° do art. 8° do Decreto n° 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvem a atividade econômica principal de comércio atacadista.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas no termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 8° do Decreto 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal do comércio atacadista,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso II do art. 1° da Portaria SEFAZ n° 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1° do art. 8° do Decreto n° 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista, passa a vigorar com a seguinte redação:
”II – outras bebidas fermentadas classificadas na subposição 2206.00.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de novembro de 2014.
Aracaju, 09 de setembro de 2015.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda