DOE de 09/09/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 27/15, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 10, publicado no Diário Oficial da União de 14/05/15, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4526 – No art. 9° do Livro I, o inciso CXXXIV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
”CXXXIV – saídas internas, no período de 18 de abril de 2006 a 31 de dezembro de 2015, de bens relacionados no Apêndice XXVII, destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO, instituído pela Lei Federal n° 11.033, de 21/12/04, para utilização na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias;”
Art. 2° Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4527 – No art. 9° do Livro I, o inciso CXXIV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
”CXXIV – saídas, a partir de 1° de novembro de 2005, de maçãs e peras, desde que frescas;”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de Setembro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil