DOE de 09/09/2015
Modifica o regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 25, III, da Lei n° 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4.528 – No apêndice XVII, o item LXVI passa a vigorar com a seguinte redação:
Item | Mercadorias |
“LXVI | Até 31 de agosto de 2016, leite em pó importado por estabelecimento industrial localizado neste Estado, desde que a saída subsequente seja interestadual.” |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de setembro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANO FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
Registra-se e publica-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil