DOE de 03/09/2015
Introduz a alteração 3.573 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.573 – O art. 10 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. …………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………..
§1° ………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………..
IV – por descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória;
………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de setembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni