DOE de 15/09/2015
Altera o Decreto n° 6.635, de 14 de novembro de 2013, que “Regulamenta o Convênio de ICMS n° 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino para abate destinado aos Estados do Amazonas e Rondônia”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e
Considerando o Convênio ICMS n° 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino para o abate, quando destinadas aos Estados do Amazonas e Rondônia;
DECRETA:
Art. 1° O artigo 2° do Decreto n° 6.635, de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° A base de cálculo nas operações a que se refere o artigo anterior será reduzida em 20% (vinte por cento), de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 9,6% (nove inteiros e seis décimos por cento) sobre o valor da operação.
Parágrafo único. A redução prevista no caput somente será aplicada se houver a apresentação da documentação fiscal da operação ao Fisco Estadual por ocasião da saída da mercadoria do Estado.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 23 de agosto 2015, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2015.
Rio Branco – Acre, 31 de agosto de 2015, 127° da República, 113° do Tratado de Petrópolis e 54° do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre