DOE de 16/09/2015
Altera a Portaria n° 813/14, que estabelece procedimentos a serem adotados para fins de restituição do ICMS recolhido por substituição tributária, referente às operações isentas com combustíveis, na forma da Lei n° 215/98.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 0035-P, de 01 de janeiro de 2015, e
RESOLVE:
Art. 1° O inciso IV do artigo 4° da Portaria n° 813/2014, de 28 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° […]
[…]
IV – CNPJ xx.xxx.xxx/xxxx-xx e Inscrição Estadual”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, Boa Vista/RR, 10 de setembro de 2015.
KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda