DOE de 17/09/2015
Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° E-11/003/209/2014,
DECRETA :
Art. 1° Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG, instituído pela Lei n° 4.173/03, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n° 36.453/04, de 29 de outubro de 2004.
Inscrição Estadual | Processo Administrativo N° | Empresa |
79.300.292 | E-11/003/209/2014 | PRUDENTE E GONÇALVES COMÉRCIO, INDÚSTRIA E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS ESCOLARES LTDA |
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA