DOE de 18/09/2015
Credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos e altera o Anexo Único da Portaria n.° 31-R, de 24 de julho de 2015 e o Anexo I da Portaria n.° 35-R, de 26 de agosto de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
considerando o contido no processo n.° 71696334;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam credenciados como contribuintes substitutos, devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária – ICMS-ST -, por ocasião das saídas internas, os contribuintes relacionados no Anexo I, que integra esta Portaria.
Art. 2° O valor do imposto a ser recolhido, a título de substituição tributária, será apurado com a aplicação da alíquota interna vigente para a mercadoria sobre a base de cálculo prevista no art. 194 do RICMS/ES, deduzindo do resultado o valor do imposto da operação própria do remetente, destacado na nota fiscal de aquisição.
§1° Aplica-se a substituição tributária, em qualquer hipótese, nas operações internas destinadas a pessoa física.
§2° Em se tratando de saídas internas sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de outras unidades da Federação, cuja base de cálculo é a prevista no art. 194, II, do RICMS/ES, a Margem de Valor Agregado -MVA – será a ajustada, prevista no Anexo V do mesmo Regulamento.
§3° As operações de que trata esta Portaria deverão ser registradas nas colunas “Valor Contábil” e “Outras” dos livros Registro de Entradas de Mercadorias, Registro de Saídas de Mercadorias e Registro de Apuração do ICMS.
Art. 3° O fornecimento de mercadorias a contribuintes localizados neste Estado somente poderá ser realizado por contribuinte credenciado na forma desta Portaria, ficando vedado o fornecimento pelo estabelecimento matriz, filial ou por outra empresa localizada em outra unidade da Federação, em que o credenciado participe do quadro societário.
Art. 4° A nota fiscal que acobertar mercadorias destinadas aos contribuintes relacionados no Anexo I desta Portaria deverá conter a expressão
“Substituição Tributária – Portaria n.° …….-R /2015”.
Art. 5° O disposto nesta Portaria não dispensa os contribuintes do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária estadual.
Art. 6° A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou cassar o credenciamento de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:
I – o interesse e a conveniência da Administração Tributária;
II – o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; ou
III – a participação do credenciado em processo de incorporação, fusão ou cisão com outro contribuinte.
Art. 7° O Anexo I da Portaria n.° 35-R, de 26 de agosto de 2015, e o Anexo Único da Portaria n.° 31-R, de 24 de julho de 2015, ficam alterados na forma dos Anexos II e III, que integram esta Portaria.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data prevista nos respectivos Anexos que a integram.
Vitória, 17 de setembro de 2015.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA N° 37-R, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais,
(conforme o art. 1.°)
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Mercadorias Relacionadas no RICMS | Aquisições Internas | Aquisições Interestaduais | Processo n° |
Argacim International Imp. e Exportação | 082.776.90-3 | 01/10/2015 a 31/07/2016 | Item XXXIII, subitens 29, 34 e 46, do Anexo V. | X | X | 70714380 |
Serra Sede Comercial de Medicamentos Ltda | 082.671.45-1 | 01/10/2015 a 31/03/2016 | Itens X, XXV, XXVI e XXVII, do Anexo V. | X | 66493030 e 70785287 | |
Farma & Plus Distribuidora de Medicamentos Ltda | 083.103.78-3 | 01/10/2015 a 31/03/2016 | Itens X, XXV, XXVI e XXVII, do Anexo V. | X | 70688591 | |
SND Distribuição de Produtos de Informática S.A | 083.002.63-4 | 01/10/2015 a 31/07/2016 | Itens XVII, XVIII, XIX e XX, do Anexo V. | X | X | 69684693 |
Fort Flex Comercial Ltda | 082.027.08-0 | 01/10/2015 a 31/07/2016 | Itens XXXII, subitem 33 e XXXIV, subitem 37, do Anexo V. | X | 71553185 |
ANEXO II DA PORTARIA N° 37-R, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
“ANEXO I DA PORTARIA N.° 35-R, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais,
(conforme o art. 1.°)
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Mercadorias Relacionadas no RICMS | Aquisições Internas | Aquisições Interestaduais | Processo n° |
………………. | ……………… | ………………. | ……………………………………………………. | …………………………………….. | ……………… | ……….. |
Nova fort Distribuidora Ltda. |
083.005.67-6 | 01/08/2015 a 31/07/2016 | ………………… | …………………………. | ……………….. | …………. |
………………….. | ……………….. | …………………. | ………………………….. | …………………………………….. | ………………….. | …………. ” (NR) |
ANEXO III DA PORTARIA N° 37-R, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.° 31-R, DE 24 DE JULHO DE 2015.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais,
(conforme o art. 1.°)
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Mercadorias Relacionadas no RICMS | Aquisições Internas | Aquisições Interestaduais | Processo n.o |
Vix Atacado de Acessórios Ltda | 083.081.32-1 | 01/10/2015 a 31/05/2016 | Item XXVIII do Anexo V | X | 70390746 | |
Dois Irmãos Mecânica Ltda | 080.763.12-0 | 01/10/2015 a 31/05/2016 | Item XXVIII do Anexo V e subitens 6 do item I e 11 a 15 do item II do Anexo VI | X | 69609462 | |
VKN Motors do Brasil Importação e Exportação | 083.106.47-2 | 01/10/2015 a 31/05/2016 | Item XIV do Anexo V | X | 70733678″(NR) |