DOE de 18/06/2015
Altera a Portaria SUTRI n° 474, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 474, de 26 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
562 | Vidro Retornável de 361 a 660ml | Malta | 30 | 2,79 |
563 | Vidro Retornável de 361 a 660ml | Malta Golden | 30 | 3,00 |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…)”. (nr) |
Art. 2° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
“660 | Vidro Descartável – 600ml | Barbante Pilsen | 47 | 10,90 |
661 | Vidro Descartável – 600ml | Barbante Red-Ale | 47 | 10,90 |
662 | Vidro Descartável – 600ml | Barbante Weiss | 47 | 10,90 |
663 | Vidro Descartável – 600ml | Barbante Stout | 47 | 11,90 |
664 | Vidro Descartável – 600ml | Barbante India Pale Ale | 47 | 11,90 |
665 | Vidro Retornável de 361 a 660ml | Malta Malzbier | 30 | 2,99 |
666 | Lata até 360ml | Malta Golden | 30 | 1,60 |
667 | Lata 473ml | Malta Malzbier | 30 | 1,99 |
668 | Lata até 360ml | Skol Ultra | 1 | 2,51 |
669 | Vidro Descartável – 275ml | Skol Ultra | 1 | 2,61”. |
Art. 3° O Anexo II da Portaria SUTRI n° 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
“59 | Litro Barbante | Pilsen | 47 | 9,60 |
60 | Litro Barbante | Red-Ale | 47 | 10,90 |
61 | Litro Barbante | Stout | 47 | 10,90 |
62 | Litro Barbante | India Pale Ale | 47 | 11,90”. |
Art. 4° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:
“47 | 09.497.254 | Cervejaria Barbante Ltda.”. |
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação