DOE de 21/09/2015
Fixar o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de outubro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que institui a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 35,12 (trinta e cinco reais e doze centavos) para o mês de outubro de 2015.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2015.
Aracaju, 14 de setembro de 2015.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda