DOE de 23/09/2015
Dispõe sobre a revogação do art. 9° do Decreto n° 2.015, de 24 de junho de 2009, revigorando a vigência do texto original do inciso IV do art. 31 do Decreto n° 7.217, de 14 de março de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo n° 443439/2015, e
CONSIDERANDO o teor dos Ofícios n° 2087/2015/GAB/PGJ e n° 2373/2015/GAB/PJC, oriundos da Procuradoria-Geral de Justiça, que solicitam informações para instrução do procedimento SIMP n° 000825-005/2015, em relação à possível inconformidade do art. 31, IV, do Decreto n° 7.217, de 14 de março de 2006, com a redação que lhe foi dada pelo art. 9° do Decreto n° 2.015, de 24 de junho de 2009, com o art. 4°, VIII, da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002;
CONSIDERANDO o teor do Parecer n° 450/SGA/2015, de 11 de setembro de 2015, da Procuradoria-Geral do Estado, exarado no procedimento Protocolo n° 443439/2015, que recomenda a imediata revogação do art. 9° do Decreto n° 2.015, de 24 de junho de 2009, revigorando a vigência do texto original do inciso IV do art. 31 do Decreto n° 7.217, de14 de março de 2006, cujo teor se alinha ao do art. 4°, VIII, da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1° Revogue-se o art. 9° do Decreto n° 2.015, de 24 de junho de 2009.
Art. 2° Fica repristinada a redação original do inciso IV do art. 31 do Decreto n° 7.217, de 14 de março de 2006.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de setembro de 2015, 194° da Independência e 127° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado