(DOE de 01/11/2012)
Introduz alteração no Decreto 55.634, de 26-3-2010, que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS as operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo da FIFA de 2014
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto noConvênio ICMS-54/11, de 8 de julho de 2011,
DECRETA:
Artigo 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 4º ao artigo 1º do Decreto 55.634, de 26 de março de 2010:
“§ 4º – Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias e bens beneficiados com a isenção prevista neste decreto.” (NR).
Artigo 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
ANDREA SANDRO CALABI
Secretário da Fazenda
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2012.