DOE de 25/09/2015
Modifica o Decreto n° 33.156, de 31/03/1989, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão, “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento na Lei n° 14.136 , de 30.11.2012, ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto n° 33.156 , de 31.03.1989:
ALTERAÇÃO N° 099 – No art. 22, é dada nova redação à alínea “b” do § 2° e ao § 3°, conforme segue:
“b) efetue o pagamento integral do imposto devido até 18 de dezembro de 2015;”
“§ 3° – O disposto no § 10 deste artigo não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias pagas.”
ALTERAÇÃO N° 100 – No art. 23, é dada nova redação à alínea “b” do § 2° e ao § 3°, conforme segue:
“b) efetue o pagamento integral do imposto devido até 18 de dezembro de 2015;”
“§ 3° O disposto no § 1° deste artigo não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias pagas.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil