DOE de 22/09/2015
Altera a NPF 104/2014, que disciplina os procedimentos relativos à emissão da Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 088, de 15 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1° Fica acrescentado o subitem 2.1.2.9 à Norma de Procedimento Fiscal n° 104/2014:
“2.1.2.9 tenha apresentado pelo menos um arquivo digital da EFD na situação “Regular” para o mês de referência.”.
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2015.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 18 de setembro de 2015.
Gilberto Calixto
Diretor da CRE