DOE de 25/09/2015
Dispõe sobre a padronização para apresentação de requerimento para compensação de dívidas reconhecidas com as concessionárias de serviço público com créditos tributários, atendendo aos termos do Decreto n° 45.305, de 3 de julho de 2015, que disciplina a Lei n° 7.019, de 11 de junho de 2015.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
Considerando o disposto no § 3°, art. 7°, do Decreto n° 45.305, de 3 de julho de 2015, que prevê que Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) editará os atos, disciplinando o requerimento e o procedimento de compensação de dívidas reconhecidas com as concessionárias de serviço público com créditos tributários,
Resolve:
Art. 1° Estabelecer formulário para apresentação de requerimento para compensação das dívidas líquidas e certas do Estado do Rio de Janeiro com concessionárias ou autorizatárias por conta da prestação de serviço público de telecomunicações, de fornecimento de energia elétrica e de fornecimento de gás canalizado, com base na Lei n° 7.019 de 11 de junho de 2015, com créditos tributários vincendos relativos ao ICMS devido pelas concessionárias, na forma do previsto nos artigos 170 e 170-A do Código Tributário Nacional e no artigo 190 do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° O formulário para apresentação do requerimento está previsto no Anexo desta Resolução.
Art. 3° É parte legítima para apresentar o requerimento, o representante legal da concessionária ou autorizatária, na forma jurídica devidamente identificada.
Parágrafo único. O requerimento deverá ser entregue no protocolo da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, localizada na Avenida Presidente Vargas, 670, 1° andar, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20071-001, até o dia 30 de setembro de 2015, devidamente assinado pelo representante legal com poderes para o feito, acompanhado de cópia dos documentos constitutivos obrigatórios:
I – tratando-se de pessoa jurídica, a qualidade de administrador e/ou sócio com poderes de gerência será comprovada mediante apresentação de cópia dos atos constitutivos, do contrato social ou, no caso de sociedade anônima, da ata da Assembléia e do acordo de acionistas, devidamente autenticados em cartório;
II – se representado por procurador, deverá ser apresentado instrumento de mandato com firma reconhecida, não sendo dispensados os documentos indicados no inciso anterior;
III – a assinatura do representante legal com poderes para o ato deverá ser reconhecida em cartório por autenticidade, acompanhada de cópia autenticada do documento de identificação.
Art. 4° Após a apreciação dos processos de requerimento ao regime de compensação de dívidas com créditos tributários, no âmbito da Lei n° 7.019/2015, a Secretaria de Estado de Fazenda comunicará o resultado às concessionárias requerentes por meio de ofício.
Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO
REQUERIMENTO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS COM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Lei n° 7.019, de 11 de junho de 2015
Decreto n° 45.305, de 03 de julho de 2015
Ao
Exmo. Sr° Secretário de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro
XXXX (Concessionária), estabelecida no Município do xxxxx, representada neste ato pelo Sr. XX, com sede à rua xxxxxx, Inscrição Estadual n° xxx.xxx.xxx e CNPJ sob o n° xx.xxx.xxx/xxxx-xx, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. para expor e requerer o que se segue:
a) a Lei n° 7.019, de 11 de junho de 2015, autorizou a compensação da dívida reconhecida pelos Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro das dívidas líquidas e certas, decorrentes da prestação de serviço de XXXXXXX (caracterizar serviço: telecomunicações ou fornecimento de energia elétrica ou fornecimento de gás canalizado), nos exercícios de 2012, 2013 e 2014, com créditos tributários vincendos relativos ao ICMS;
b) a Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ consolidou os créditos, conforme disposto no Decreto n° 45.305, de 3 de julho de 2015, e apurou a dívida líquida e certa no montante de R$ xxxxx (valor por extenso);
c) a compensação será efetivada em 36 (trinta e seis) parcelas mensais iguais e sucessivas, iniciando-se em novembro de 2015, a saber:
1ª a 35ª Parcelas (cada) | R$ xxxx,xx |
36ª Parcela | R$ xxxx,xx |
d) declara-se ciente que a compensação extingue os créditos referentes aos exercícios de 2012, 2013 e 2014, abarcados pela Lei n° 7.019/2015, objeto do presente Requerimento, o qual implica em renuncia expressa à qualquer interposição de recursos administrativos ou qualquer tipo de medida judicial para questionar estes valores;
e) assegura que não haverá acréscimo sobre o valor da compensação, seja em decorrência da incidência de juros, mora, penalidade ou correção monetária, dando neste ato, plena rasa e irrestrita quitação, de forma irrevogável e irretratável;
f) a compensação será efetivada mediante concessão de crédito escritural a ser utilizado na forma dos Artigos 32 e 33 da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e ainda, deverá ser efetivada com créditos tributários vincendos, obedecendo a uma variação máxima de até 75% do saldo devedor do ICMS apurado antes da compensação;
g) o valor mensal a ser compensado que eventualmente ultrapassar a limitação de 75% deverá ser postergado e compensado no mês seguinte.
Nos casos em que não houver apresentação de saldo devedor de ICMS no período, a compensação deverá ser integralmente postergada para o mês seguinte;
h) fica ressalvado ao Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda ou outro órgão que venha substituí-la, o direito de suspender a compensação aqui consignada na hipótese de apuração de alguma irregularidade e/ou descumprimento das obrigações assumidas;
Com base nessas informações e nos documentos anexados, requer, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 45.305/2015, seja permitida a compensação das obrigações tributárias de ICMS vincendas com os créditos referentes aos serviços prestados aos órgãos do Estado do Rio de Janeiro.
Termos em que Pede deferimento.
Rio de janeiro, xx de xxxxxx de 20XX
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NOME CONCESSIONÁRIA OU AUTORIZATÁRIA
IDENTIFICAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA OU AUTORIZATÁRIA:
Nome/Razão Social: ______________________
Qualificação: ____________________________
CNPJ: _________________________________
Telefone:_______________________________
End do domicílio: ________________________
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome: _________________________________
CPF:___________________________________
RG: ___________________________________
Endereço: ______________________________
Telefone:_______________________________