(DOU de 28/09/2015)
Divulga relação dos municípios e regiões metropolitanas para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS e na utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS na Moradia Própria.
A Caixa Econômica Federal – CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e o artigo 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, e em cumprimento às disposições da Resolução do Conselho Curador do FGTS – CCFGTS nº 702, de 04.10.2012, suas alterações e aditamentos e das Instruções Normativas nº 10 e 13, de 30.05.2014 e 16, de 16.07.2014,
Resolve:
1. Divulgar a relação atualizada dos municípios para fins de enquadramento nas condições de concessão de desconto, conforme previsto na Resolução do CCFGTS nº 702/2012, suas alterações e aditamentos, com os limites máximos de valor do imóvel e renda, a serem observados na concessão dos financiamentos, bem como as regiões metropolitanas a serem observadas pelos agentes financeiros na utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS na Moradia Própria.
1.1. A relação dos municípios de que trata esta Circular deverá ser utilizada pelos agentes financeiros, para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS e limite do valor do imóvel e da renda do proponente, devendo ser observados os limites específicos de cada modalidade de financiamento.
1.2. Os dados populacionais de cada município relacionados no anexo desta Circular estão em conformidade com a mais recente estimativa de população disponível no sítio eletrônico do IBGE na Internet, com data de referência de 01.07.2015.
1.3. Para efeito de enquadramento das regiões metropolitanas na utilização dos recursos da Conta Vinculada do FGTS na Moradia Própria, os agentes financeiros devem observar a coluna “Moradia Própria” da relação de município divulgada através desta Circular.
1.4. A referida relação está disponível ao público interessado no sítio da CAIXA na Internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, opção download, item FGTS – Circulares CAIXA 2015.
2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº 679, de 21.05.2015.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente