DOE de 25/09/2015
Altera a Instrução Normativa SEF n° 34, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, e o art. 72 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 35.245 , de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1° O inciso III do § 1° do art. 1° da Instrução Normativa SEF n° 034 , de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Ficam estabelecidos os valores mínimos dos produtos relacionados no anexo único desta Instrução, inclusive para fins de antecipação ou substituição tributária do ICMS, nos casos que especifica.
- 1° Os valores mínimos dos produtos relacionados no item 5 do anexo único desta Instrução, aplicam-se exclusivamente para o cálculo:
(…..)
III – da substituição tributária prevista:
- a) no anexo XXX do Regulamento do ICMS, na hipótese do item 5.2;
- b) no art. 438-A do Regulamento do ICMS, na hipótese do item 5.4.” (NR).
Art. 2° O anexo único da Instrução Normativa SEF n° 034, de 2006, passa a vigorar acrescido do item 5.4, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 34/2006
(…..)
5.4. Cartões inteligentes (smart cards e sim card), classificados na posição 8523.52.00 da NCM | UNIDADE | Valor em R$ |
Un | 12,00 |
” (AC).
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de novembro de 2015.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 24 de setembro de 2015.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda