DOE de 23/09/2015
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênios e protocolos ICMS e ajustes sinief que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, IV e VI. da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as realizações das 240ª, 241ª, 242ª, 243°, 244ª e 246ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 03.06.2015, 15.06.2015, 30.06.2015, 10.07.2015, 27.07.2015 e 20.08.2015, que introduziram alterações na legislação estadual,
DECRETA:
Art. 1° Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I – Ajuste Sinief n°03/15;
II – Convênios ICMS n° s 44/15, 48/15, 49/15, 50/15, 52/15, 60/15, 61/15, 62/15, 66/15, 68/15, 70/15, 72/15, 75/15, 77/15, 81/15 e 92/15;
III – Protocolos ICMS n° s 42/15, 44/15, 47/15, 49/15, 50/15, 56/15, 57/15 e 58/15.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de setembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
Governador do Estado do Ceará
João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Fazenda