DOE de 15/09/2015
Altera dispositivo da Lei n°. 1.978, de 11 de novembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 3o da Lei n° 1.978, de 11 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 3° O disposto no artigo 31-A, da Lei n° 950, de 22 de dezembro de 2000, aplica-se aos fatos geradores e aos créditos tributários constituídos até 31 de dezembro de 2014, em relação aos veículos leiloados pelo DETRAN/RO até aquela data.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de setembro de 2015, 127° da República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador