(DOE de 19/10/2012)
Altera a Portaria CAT-72/12, de 22-6-2012, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado peloDecreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Passa a vigorar com a redação que se segue o item 22.9 do inciso XXII do Anexo Único da Portaria CAT-72/12, de 22-06-2012:
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
NACIONAL |
|||
22.9 |
Líder |
de 521 a 760 mL |
3,61 |
(NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2012.