DOE de 26/09/2015
Altera a Portaria SUTRI n° 469, de 24 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002
Resolve:
Art. 1° O O item 1 Anexo I da Portaria SUTRI n° 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
1.181 | Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. – 55.278.220 | Acima de 5 kg | Básico | 1,93 |
1.182 | Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. – 55.278.220 | Acima de 5 kg | Standard | 3,93 |
“
Art. 2° O item 2 Anexo I da Portaria SUTRI n° 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte subitem:
“
2.115 | Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. – 55.278.220 | Acima de 5 kg | Básico | 2,02 |
“.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
(*) Retificado no DOE de 29.09.2015, por ter saído com incorreções no original.