DOE de 29/09/2015
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 6 .763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 33, de 5 de junho de 2009, ICMS 197, de 11 de dezembro de 2009, ICMS 91, de 5 de dezembro de 2014, e ICMS 23, de 10 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1° O item 23 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
23. (…..) | |||
23.1. (…..) | |||
Subitem | Código NBM/SH | Descrição | MVA(%) |
23.1.1 | 2828.90.11 | (…..) | (…..) |
2828.90.19 | |||
3206.41.00 | |||
3808.94.19 | |||
(…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
23.1.5 | 3505.10.00 | (…..) | (…..) |
3506.91.20 | |||
3905.12.00 | |||
3809.91.90 | |||
(…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
23.1.10 | 22.07 | (…..) | (…..) |
23.1.11 | 2710.12.90 | (…..) | (…..) |
23.1.12 | 2828.10.00 | Dicloro estabilizado; ácido tricloro isocianúrico; hipocloritos, hipoclorito de cálcio comercial, cloritos, hipobromitos, nas formas líquida, sólida, gasosa, em pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; cloradores flutuantes de qualquer tipo, tamanho ou composição | (…..) |
2933.69.11 | |||
2933.69.19 | |||
2801.10.00 | |||
28.28 | |||
3808.94 | |||
(…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
23.1.15 | (…..) | Limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg | (…..) |
(…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
23.1.17 | (…..) | Floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio – todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg | (…..) |
(…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
23.1.19 | (…..) | Barrilha leve, carbonatos de sódio, carbonato de cálcio; hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonado de sódio; todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 kg | (…..) |
(…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
23.1.22 | (…..) | Clarificante em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros | (…..) |
23.1.23 | 2931.90.79 | Controlador de metais em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros | (…..) |
(…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
23.1.25 | (…..) | Limpa-bordas em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros | (…..) |
23.1.26 | (…..) | Preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias | (…..) |
(…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
23.1.28 | (…..) | Algicidas, removedores de gorduras e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros | (…..) |
(…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
23.1.30 | (…..) | Produtos para limpeza pesada em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg | (…..) |
23.1.31 | (…..) | Redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico, fosfórico, e outros redutores de pH do código 3824.90.79 – todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros | (…..) |
(…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
23.1.35 | (…..) | Vassouras, rodos, cabos e afins | (…..) |
” (nr)
Art. 2° O item 47 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
47. (…..) | |||
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 197/2009 ), Paraná (Protocolo ICMS 197/2009 ), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 197/2009 ), Santa Catarina (Protocolo ICMS 197/2009 ) e São Paulo (Protocolo ICMS 33/2009 ) | |||
Subitem | Código NBM/SH | Descrição | MVA(%) |
47.1 | (…..) | Sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes; | (…..) |
sabão líquido | |||
(…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
47.3 | 3402.20.00 | Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa | 40,88 |
47.4 | 3402.20.00 | Detergente líquido para lavar roupa | 40,88 |
” (nr)
Art. 3° O item 48 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
48. (…..) | |||
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 197/2009 ), Paraná (Protocolo ICMS 197/2009 ), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 197/2009 ), Santa Catarina (Protocolo ICMS 19720/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 27/2010 ), Espírito Santo (Protocolo ICMS 27/2010 ) e São Paulo (Protocolo ICMS 33/2009 ) | |||
Subitem | Código NBM/SH | Descrição | MVA(%) |
48.1 | (…..) | Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões), preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01 da classificação NCM | (…..) |
(…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
” (nr)
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação .
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil .
FERNANDO DAMATA PIMENTEL