DOE de 30/09/2015
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA n° 16/2015, publicado no Diário Oficial da União de 24.09.2015, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO N° 4540 – No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) tabela do inciso II:
“
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais | |
Origem nacional | Originado de importação (alíquota de 4%) | |||
1 | Álcool hidratado….. | 31,53% | 54,33% | 68,36% |
2 | Gasolina “A”….. | 86,03% | 148,04% | – |
3 | Gasolina “A” premium….. | 117,69% | 190,25% | – |
4 | GLP (P13)….. | 198,42% | 239,11% | – |
5 | GLP….. | 75,46% | 99,39% | – |
6 | Óleo combustível….. | 9,96% | 32,48% | – |
7 | Óleo diesel….. | 42,72% | 62,18% | – |
8 | Óleo diesel S10….. | 40,11% | 59,21% | – |
9 | Demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo….. | 30,00% | 56,63% | – |
10 | Lubrificante derivado de petróleo….. | 61,31% | 94,35% | – |
11 | Lubrificante não derivado de petróleo….. | 61,31% | 71,03% | 86,58% |
12 | Demais mercadorias….. | 30,00% | 37,83% | 50,36% |
”
b) tabela do número 2 da alínea “a” do inciso III:
“
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Biodiesel – B100….. | 42,72% | 62,18% |
”
c) tabela do inciso IV:
“
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina “A”….. | 86,03% | 148,04% |
2 | Gasolina “A” premium….. | 117,69% | 190,25% |
3 | GLP (P13)….. | 198,42% | 239,11% |
4 | GLP….. | 75,46% | 99,39% |
5 | Óleo diesel….. | 42,72% | 62,18% |
6 | Óleo diesel S10….. | 40,11% | 59,21% |
7 | Lubrificante derivado de petróleo….. | 61,31% | 94,35% |
8 | Lubrificante não derivado de petróleo….. | 61,31% | 86,58% |
”
d) tabela da alínea “a” do § 1°:
“
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina “A”….. | 110,44% | 180,58% |
2 | Gasolina “A” premium….. | 146,24% | 228,32% |
3 | Óleo Diesel….. | 54,97% | 76,10% |
4 | Óleo diesel S10….. | 51,24% | 71,86% |
”
e) tabela da alínea “b” do § 1°:
“
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina “A”….. | 115,79% | 187,72% |
2 | Gasolina “A” premium….. | 152,51% | 236,68% |
3 | GLP (P13)….. | 256,82% | 305,48% |
4 | GLP….. | 94,14% | 120,62% |
5 | Óleo Diesel….. | 54,79% | 75,90% |
6 | Óleo Diesel S10….. | 51,08% | 71,68% |
“
f) tabela da alínea “c” do § 1°:
“
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina “A”….. | 149,32% | 232,43% |
2 | Gasolina “A” premium….. | 191,75% | 289,00% |
3 | GLP (P13)….. | 256,82% | 305,48% |
4 | GLP….. | 94,14% | 120,62% |
5 | Óleo Diesel….. | 69,31% | 92,39% |
6 | Óleo Diesel S10….. | 64,10% | 86,47% |
“g) tabela do § 2°:”
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais | |
Origem nacional | Originado de importação (alíquota de 4%) | |||
1 | Álcool hidratado….. | 43,28% | 73,27% | 83,40% |
“
Art. 2° Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 18/2015, publicado no Diário Oficial da União de 24.09.2015, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO N° 4541 – No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos §§ 5° e 6°, conforme segue:
“§ 5° Nas operações com álcool hidratado, a base de cálculo não poderá ser inferior, por litro, ao valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF do combustível, fixado em R$ 2,5872.
§6° Nas operações com gás natural veicular, a base de cálculo não poderá ser inferior, por metro cúbico, ao valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF do combustível, fixado em R$ 2,3691.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil.