DOE de 28/09/2015
Estabelece os valores das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos para o exercício de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei n° 400, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando o disposto nos artigos 4° e 17 do Decreto n° 7.907, de 29 de dezembro de 2003,
Considerando, ainda os termos do Decreto n° 3.454, de 30 de dezembro de 2004 que instituiu o Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais do Estado do Amapá – SIAR/AP,
Resolve:
Art. 1° Estabelecer os valores para cobrança das Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos para o exercício de 2016, conforme determina o art. 4°, do Decreto n° 7.907 de 29 de dezembro de 2003, nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Os valores aprovados por esta portaria são definidos por cada órgão responsável pela prestação do respectivo serviço.
Art. 2° Para o correto recolhimento dos valores das taxas deverá ser observado o Código de Receita correspondente a ser utilizado por cada órgão da Administração Pública.
Parágrafo único. O recolhimento dos valores das Taxas Estaduais deverá ser feito em Documento de Arrecadação – DAR Mod.1, disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.ap.gov.br), indicando no campo 32 do documento, o código de receita correspondente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.
Gabinete da Secretaria, em Macapá, 23 de setembro de 2015.
JOSENILDO DOS SANTOS ABRANTES
Secretário da Fazenda