DOE de 30/09/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o valor de referência para fins de cobrança de ICMS do produto abaixo discriminado.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR RS |
Cimento | sc | 21,50 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 22 DE SETEMBRO 2015
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda