DOE de 29/09/2015
Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 258, de 23 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014,
RESOLVE :
Art. 1° Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.
Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.
Art. 3° Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de outubro de 2015.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 074/2015-SEFAZ, de 02/04/2015
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 25 de setembro de 2015.
ADILSON GARCIA RÚBIO
Secretário Adjunto da Receita Pública
(Original assinado)
ANEXO
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
AGRÍCOLAS | |||
ALGODÃO | |||
Algodão em Caroço | KG | 5,201E+11 | 2,16 |
Caroço de Algodão (Preço FOB) | KG | 5,201E+11 | 0,47 |
Caroço de Algodão (Preço CIF) | KG | 5,201E+11 | 0,65 |
Algodão em Pluma Tipo 11-2 | KG | 5,201E+11 | 5,49 |
Algodão em Pluma Tipo 21-2 | KG | 5,201E+11 | 5,46 |
Algodão em Pluma Tipo 31-2 | KG | 5,201E+11 | 5,44 |
Algodão em Pluma Tipo 31-4 | KG | 5,201E+11 | 5,41 |
Algodão em Pluma Tipo 41-4 | KG | 5,201E+11 | 5,35 |
Algodão em Pluma Tipo 51-5 | KG | 5,201E+11 | 5,27 |
Algodão em Pluma Tipo 61-6 | KG | 5,201E+11 | 5,21 |
Algodão em Pluma Tipo 61-7 | KG | 5,201E+11 | 5,17 |
Algodão em Pluma Tipo 71-7 | KG | 5,201E+11 | 5,09 |
Algodão em Pluma Tipo AP | KG | 5,201E+11 | 5,06 |
Torta de Algodão (Preço FOB) | KG | 5,20299E+11 | 0,5 |
Torta de Algodão (Preço CIF) | KG | 5,20299E+11 | 0,67 |
Óleo de Algodão Degomado (Preço FOB) | KG | 5,20299E+11 | 1,73 |
Óleo de Algodão Degomado (Preço CIF) | KG | 5,20299E+11 | 1,92 |
Fibrilha de Algodão | KG | 5,20299E+11 | 0,69 |
Farelo de Algodão (Preço FOB) | KG | 5,20299E+11 | 0,5 |
Farelo de Algodão (Preço CIF) | KG | 5,20299E+11 | 0,67 |
ARROZ | |||
Arroz em Casca (Preço FOB) | KG | 1,00611E+11 | 0,76 |
Arroz em Casca (Preço CIF) | KG | 1,00611E+11 | 0,94 |
CANA-DE AÇÚCAR | |||
Cana-de-açúcar | KG | 1,21299E+11 | 0,06 |
FEIJÃO | |||
Feijão Carioquinha | KG | 71333990034 | 2,34 |
Feijão Rajado | KG | 71333990038 | 2,34 |
Feijão Roxinho | KG | 71333990039 | 2,34 |
Feijão Preto | KG | 71333990040 | 2,57 |
Outros Tipos de Feijão | KG | 71333990042 | 2,57 |
Feijão Caupi | KG | 71333990043 | 1,4 |
Feijão Fradinho | KG | 71333990045 | 1,4 |
GIRASSOL | |||
Girassol Beneficiado | KG | 1,20601E+11 | 0,89 |
Girassol Bruto Industrial | KG | 1,20601E+11 | 0,78 |
MILHO | |||
Milho Debulhado (Preço FOB) | KG | 1,0059E+11 | 0,33 |
Milho Debulhado (Preço CIF) | KG | 1,0059E+11 | 0,5 |
Milho de Pipoca | KG | 1,0059E+11 | 0,6 |
Quirera de Milho | KG | 1,00591E+11 | 0,46 |
Farelo de Milho | KG | 1,00591E+11 | 0,41 |
MILHETO | |||
Milheto | KG | 1,00591E+11 | 0,27 |
.
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
SOJA | |||
Soja em Grãos (Preço FOB) | KG | 1,20101E+11 | 1,23 |
Soja em Grãos (Preço CIF) | KG | 1,20101E+11 | 1,4 |
Farelo de Soja (Preço FOB) | KG | 1,20101E+11 | 1,28 |
Farelo de Soja (Preço CIF) | KG | 1,20101E+11 | 1,47 |
Óleo Degomado (Preço FOB) | KG | 1,20101E+11 | 2,78 |
Óleo Degomado (Preço CIF) | KG | 1,20101E+11 | 2,99 |
SORGO | |||
Sorgo Forrageiro | KG | 1,00701E+11 | 0,16 |
Sorgo Industrial | KG | 1,00701E+11 | 0,22 |
TRIGO | |||
Trigo em Grãos | KG | 1,00811E+11 | 0,65 |